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Seguro-desemprego 2021: Confira os novos valores do benefício

Um novo ano começou e 2021 já conta com o reajuste no valor do seguro-desemprego. Assim, agora o valor máximo das parcelas passou a ser de R$ 1.911,84, um aumento de R$ 98,81 em relação aos R$ 1.813,03 pagos em 2020. Esse valor máximo é liberado para trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811, e nenhum trabalhador receberá parcela menor que um salário mínimo.

Vale lembrar que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é a base para revisão dos valores, de modo que, em 2020, o INPC foi de 5,45%. Além disso, a alteração vale tanto para quem ainda vai dar entrada no benefício, quanto para os que já estão recebendo. Nesse último caso, essas pessoas terão as próximas parcelas de seu seguro corrigidas.

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Mas, afinal, quanto você vai receber após o reajuste? Bem, todo trabalhador terá direito a um valor diferente, sempre conforme a média salarial dos últimos três meses antes da demissão. Assim, para faixas de salário de até R$ 1.686,79, o valor da parcela se refere ao salário médio multiplicado por 0,8.

No caso de salários de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, o valor da parcela é dado ao multiplicar o que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43. Por fim, acima de R$ 2.811,60, a parcela é fixa, ou seja, a mesma para todos os trabalhadores, e tem o valor de R$ 1.911,84.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego?

Enfim, agora falaremos sobre quem pode solicitar o seguro-desemprego. Assim, podem pedir esse direito todos os trabalhadores que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa, inclusive dispensa indireta. A dispensa indireta ocorre quando o empregado rompe o vínculo empregatício devido a uma falta grave do empregador.

Além disso, é possível solicitar o seguro-desemprego estando nos seguintes grupos:

  • Trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso em razão do ingresso em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período defeso;
  • Trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão.

> Importante: não é possível ter outro vínculo empregatício enquanto recebe o seguro, nem possuir participação societária em qualquer empresa.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com