Teto do seguro-desemprego tem novo aumento; veja o novo valor
Salário mínimo também segue variação do piso e aumenta de R$ 1,1 mil para R$ 1.212.
Períodos de crise econômica e instabilidade política costumam afetar os índices de empregabilidade. Com a pandemia da Covid-19, milhares de brasileiros perderam seus empregos e passaram a buscar auxílios governamentais, como o seguro-desemprego.
O primeiro semestre de 2021 registrou uma queda de 17,6% nas solicitações do seguro-desemprego. Porém, somente em agosto, os pedidos tiveram um aumento de 6,5%. Mais de 400 mil cidadãos deram entrada no benefício buscando uma renda temporária.
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Vale ressaltar que esses números aumentaram por conta do encerramento do BEm (Benefício Emergencial – Programa de Manutenção do Emprego e da Renda), que possibilitava o acordo entre empresas e funcionários para redução de salário.
Sendo assim, nesta semana, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) foi reajustado em 10,14%, desencadeando o aumento do valor máximo do seguro-desemprego. De R$ 1.911,84, o seguro-desemprego subiu para R$ 2.106,08, totalizando um aumento de R$ 194,24.
Os novos valores estão sendo liberados para saque desde terça-feira (11) e valem para quem trabalhou com carteira assinada e foi dispensado sem justa causa. Serão pagas de três a cinco parcelas, que dependem da quantidade de meses trabalhados e do número de vezes de solicitação do seguro-desemprego.
Como são calculadas as parcelas do seguro-desemprego?
As parcelas do benefício são calculadas com base na média dos três últimos salários do trabalhador antes da demissão. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o abono é definido da seguinte maneira:
- Se o salário médio for de até R$ 1.858,17 – 80% do salário médio ou mínimo, prevalecendo o valor maior;
- De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 – 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53.
- Acima de R$ 3.097,26 – parcela invariável de R$ 2.106,08.
Para solicitar o seguro-desemprego, basta acessar o Portal Emprega Brasil. Lembrando que o trabalhador não pode ter vínculo empregatício para dar entrada no benefício. O prazo para solicitação varia entre 7º e o 120º dia da demissão para trabalhadores formais e entre o 7º e o 90º dia para empregadores domésticos.
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Imagem: gustavomellossa / Shutterstock.com