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Trabalhador com contrato suspenso terá o décimo terceiro salário menor em 2020

Estamos enfrentando uma crise econômica mundial sem precedentes em virtude do impacto do novo coronavírus. Todos os países adotaram algumas ações para proteger o emprego, e uma das medidas adotadas pelo governo brasileiro foi a Medida Provisória n° 936, de 2020. (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda). Com ela, as empresas puderam negociar com os trabalhadores para reduzir salário e jornada e estabelecer contrato suspenso, com a contrapartida do pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) pelo governo. Entretanto, o que muita gente não sabe, é que aqueles que tiveram redução de salário ou contrato suspenso terão o 13° salário reduzido. Benefício de férias, FGTS e INSS também poderão ser afetados. Entenda como funciona.

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Trabalhador com contrato suspenso terá o décimo terceiro salário menor em 2020

O décimo terceiro poderá ser cortado até pela metade em alguns casos. O cálculo do 13º considera o valor do salário do mês em que o benefício é recebido, dividido por 12 (quantidade de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses em que o trabalhador prestou serviços por mais de 15 dias.

Entretanto, as contas incluem as férias, como está previsto em lei, mas deixam de fora os meses de suspensão de contrato. Milhões de pessoas devem ser afetadas neste fim de ano. Até o dia 31 de agosto, mais de 7 milhões de acordos de suspensão já haviam sido firmados, de acordo o Ministério da Economia.

Por exemplo, um trabalhador que teve o contrato suspenso por 180 dias (6 meses) e que ganharia R$ 2.000 do 13º salário em dezembro, terá o valor dividido por 12 e multiplicado por 6. Portanto, em vez de R$ 2.000, receberia apenas R$ 1.000.

Dessa forma, quanto maior for o tempo de suspensão acordado entre patrão e empregado, menor será o décimo terceiro salário no final do ano.

Além disso, o trabalhador que teve contrato suspenso, mas recebeu a quantia referente a primeira parcela do 13º, paga entre fevereiro e novembro, precisa estar preparado A segunda parcela trará todos os descontos, inclusive aqueles acarretados pelos efeitos da MP 936.

INSS e FGTS

Suspensão do contrato de trabalho é diferente de interrupção. No caso da interrupção, as obrigações trabalhistas como salário, pagamento de proporcional do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e INSS continuam.

Por outro lado, quando há suspensão, o empregador não é obrigado a cumprir essas obrigações. Enfim, quem teve contrato suspenso também vai acabar com um saldo menor no FGTS no fim de 2020.

Redução de jornada

Por fim, quem teve redução de jornada e salário no período da pandemia também poderá receber menos dinheiro no fim do ano. Entretanto, o 13º salário somente é impactado se a redução ocorrer no mês de pagamento do benefício. Quem estiver com carga reduzida em dezembro terá um corte no benefício.

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Imagem: Joa Souza / Shutterstock