A partir de julho, trabalho em feriados terá mudanças importantes; veja detalhes
A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas regras para o trabalho em feriados. A mudança foi oficializada pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho.
A nova norma determina que, para que empresas do comércio e serviços possam convocar funcionários nesses dias, será obrigatório haver convenção coletiva com o sindicato da categoria.
A medida afeta diretamente a forma como escalas são montadas e exige maior controle sobre a jornada dos trabalhadores.
A decisão corrige a Portaria nº 671/2021, que dispensava negociação com os sindicatos e vinha sendo alvo de críticas por contrariar legislações anteriores, como a Lei nº 10.101/2000.
A mudança é considerada uma retomada da valorização do diálogo entre empresas e trabalhadores e levanta debates sobre burocracia, segurança jurídica e direitos trabalhistas.
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O que muda com a nova portaria
Regras mais rígidas para trabalho em feriados
Com a nova portaria, fica determinado que apenas empresas com convenção coletiva ativa poderão operar com funcionários em feriados. Isso significa que acordos individuais não são mais suficientes, mesmo que haja consentimento por parte do trabalhador.
A remuneração do trabalho em feriado permanece como antes: o empregado tem direito a pagamento em dobro ou à concessão de uma folga compensatória, conforme determina a Lei 605/1949 e a própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Alvo principal: comércio e serviços
A nova regra se aplica principalmente a:
- Supermercados e mercados em geral
- Farmácias e drogarias
- Atacados e lojas de varejo
- Estabelecimentos comerciais em portos, aeroportos e rodoviárias
- Serviços de atendimento ao público sob regime comercial
Já atividades essenciais ou previamente regulamentadas por lei, como saúde, segurança pública, turismo e transporte, continuam autorizadas a operar nos feriados sem necessidade de negociação coletiva, conforme as regras específicas já previstas na CLT.
Por que a mudança foi implementada?
Alinhamento com a Lei nº 10.101/2000
A Portaria 3.665/2023 visa corrigir distorções criadas pela normativa anterior, de 2021, que havia flexibilizado a exigência de acordo com sindicatos para permitir o trabalho em feriados.
Essa flexibilização foi considerada incompatível com a legislação em vigor, criando um cenário de insegurança jurídica para empregadores e trabalhadores.
“A medida reestabelece a obrigatoriedade da negociação coletiva, conforme já estava previsto em lei, e fortalece o papel das entidades sindicais”, afirmou o Ministério do Trabalho em nota oficial.
Evitar passivos trabalhistas
Com a revogação da Portaria 671/2021, o governo também pretende evitar o acúmulo de passivos trabalhistas oriundos de ações judiciais que questionavam a legalidade da convocação sem acordo coletivo.
A nova portaria deixa claro que empresas que desrespeitarem a exigência estarão sujeitas a multas, sanções administrativas e processos trabalhistas.
Impactos para empregadores e trabalhadores
Para as empresas
1. Mais planejamento
As empresas precisarão revisar seus acordos coletivos, além de negociar com sindicatos antes de definir escalas de feriado. Essa exigência torna a gestão de pessoal mais complexa e demanda maior planejamento de recursos humanos.
2. Aumento da burocracia
Empresários do setor varejista e de serviços apontam que a exigência de negociação coletiva pode onerar o funcionamento em datas estratégicas, como feriados prolongados e datas comemorativas.
3. Risco jurídico
Empresas que ignorarem a nova portaria e convocarem funcionários sem convenção válida poderão sofrer fiscalizações, autuações e ações trabalhistas, aumentando os custos operacionais.
Para os trabalhadores
1. Garantia de direitos
A mudança é vista como uma vitória dos trabalhadores, já que reforça a proteção legal contra convocações irregulares. A negociação coletiva tende a assegurar condições mais equilibradas, como folgas garantidas, adicionais salariais e benefícios extras.
2. Participação sindical fortalecida
Com o retorno da exigência de convenção, os sindicatos retomam o protagonismo nas decisões sobre trabalho em feriados, o que pode influenciar diretamente as condições de trabalho da categoria.
O papel da tecnologia na nova realidade
Com a nova exigência de acordo coletivo, a gestão da jornada de trabalho em feriados exige controle preciso, transparente e em tempo real. Para isso, soluções tecnológicas como as oferecidas pela Dixi Soluções se tornam essenciais.
Soluções Dixi para o controle de jornada
Dixi Ponto
Aplicativo móvel que permite o registro de ponto por geolocalização, biometria facial e captura de foto, garantindo a autenticidade dos registros e impedindo fraudes.
IREP I10
Relógio de ponto eletrônico certificado pelo Ministério do Trabalho, compatível com a Portaria 671 e adequado às novas exigências. O equipamento permite reconhecimento facial e oferece alto nível de segurança e precisão.
WebDixi
Sistema de tratamento de ponto em nuvem, com emissão de comprovantes digitais e total rastreabilidade dos registros. Ideal para empresas que buscam compliance e auditoria facilitada.
Benefícios práticos
- Conformidade legal: dados auditáveis e compatíveis com fiscalizações trabalhistas
- Planejamento de escalas eficaz: gestão de quem trabalhou em feriados e sob quais condições
- Transparência com o colaborador: acesso a comprovantes digitais da jornada
- Redução de riscos: mitigação de multas e ações judiciais trabalhistas
O que as empresas devem fazer agora
Atualizar convenções coletivas
É fundamental que empresas do comércio e serviços verifiquem seus acordos vigentes com os sindicatos e, se necessário, iniciem novas rodadas de negociação para garantir o direito de operar em feriados.
Reestruturar escalas
RH e gestores precisam reorganizar escalas de trabalho para os feriados do segundo semestre de 2025, com base nas novas diretrizes e nas cláusulas da convenção coletiva.
Investir em controle de jornada
O uso de aplicativos, sistemas em nuvem e equipamentos certificados se tornará indispensável para garantir registros válidos e cumprir exigências legais.
Capacitar as equipes
Tanto a equipe de RH quanto os gestores devem ser treinados sobre as novas regras e as soluções tecnológicas implementadas, garantindo conformidade e eficiência.
Perspectivas e debates
Resistência do setor empresarial
Entidades representativas do comércio, como a CNDL e a Fecomércio, já manifestaram preocupação com o impacto da nova portaria sobre custos operacionais e competitividade, especialmente para pequenas empresas e estabelecimentos que dependem de datas como feriados para equilibrar as contas.
Apoio dos trabalhadores
Centrais sindicais, por outro lado, elogiaram a medida, que consideram um avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores. O consenso entre sindicatos é que a exigência de convenção coletiva garante equilíbrio na relação entre patrões e empregados.
Possibilidade de adiamento
O governo federal admitiu, nos bastidores, que pode prorrogar a entrada em vigor da norma, caso não haja acordo entre empregadores e trabalhadores nas próximas semanas. Até o momento, porém, a data de 1º de julho está mantida.
Conclusão
A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 representa uma mudança significativa no cenário trabalhista brasileiro.
A exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados reforça a importância do diálogo social, valoriza a atuação sindical e coloca um novo desafio para a gestão de jornada nas empresas.
Neste novo contexto, ferramentas como o Dixi Ponto, IREP I10 e WebDixi se tornam aliadas fundamentais para garantir transparência, conformidade e segurança jurídica. Com planejamento, tecnologia e atualização dos acordos sindicais, é possível enfrentar as novas exigências com eficiência e responsabilidade.
Esteja preparado para a nova legislação. Adeque seus processos e tecnologias para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a nova realidade dos feriados a partir de julho.