Veja como abater até 6% do Imposto de Renda 2022
Quem fez ou fizer doações poderá abatê-las da declaração de imposto de renda; confira.
Imagina fazer uma boa ação e que também lhe ajude no Imposto de Renda? Saiba que essa possibilidade existe! Por ser pouco conhecida pelo cidadão, muita gente deixa passar em branco essa opção, mas o abatimento do IR pode chegar até 6% sobre os tributos.
Então, se o cidadão realizou doações no ano de 2021 poderá deduzi-las do IR 2022. Esse tipo de doação é feita a aprovados pelo Poder Público. E quem doou, pode abater os valores da declaração de imposto de renda, sendo pessoa física ou jurídica.
Agora, todo processo é efeito da doação de uma parte do tributo que o colaborador pagou em 2021. Então, após fazer uma doação incentivada, ela deixará de pagar o correspondente àquele valor à Receita ou então receber o mesmo saldo como restituição.
Sendo assim, ao invés do governo decidir o destino daquela parcela, o próprio colaborador escolherá o como deseja contribuir com os recursos.
É provável que você também goste:
Imposto de Renda: 13 milhões de contribuintes já enviaram suas declarações
IRPF 2022: veja quanto você pode pagar de imposto de acordo com sua renda
Quais doações incentivadas podem ser abatidas?
É importante lembrar que as quantias doadas são descontadas do Imposto de Renda e não da base de cálculo da declaração, como acontece com os outros gastos dedutíveis. Atualmente, são aceitas deduções de doações realizadas para os projetos a seguir:
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente: Nacional, Distrital, estaduais ou municipais;
- Fundos do Idoso: Nacional, Distrital, estaduais ou municipais;
- Projetos aprovados na área das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual.
Como fazer a declaração das doações incentivadas no IR 2022?
Quem desejar aproveitar a dedução deve indicar as doações realizadas em 2021 na parte “Doações Efetuadas do seu Programa Gerador da Declaração”. Por fim, é necessário informar o código referente ao tipo de doação, veja a seguir:
- Código 40: Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Código 41: Incentivo à cultura;
- Código 42: Incentivo à atividade audiovisual;
- Código 43: Incentivo ao desporto;
- Código 44: Doações – Estatuto do Idoso.
Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?
Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Twitch e Instagram. Assim, você acompanhará tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com