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Veja como abater até 6% do Imposto de Renda 2022

Quem fez ou fizer doações poderá abatê-las da declaração de imposto de renda; confira.

Imagina fazer uma boa ação e que também lhe ajude no Imposto de Renda? Saiba que essa possibilidade existe! Por ser pouco conhecida pelo cidadão, muita gente deixa passar em branco essa opção, mas o abatimento do IR pode chegar até 6% sobre os tributos.

Então, se o cidadão realizou doações no ano de 2021 poderá deduzi-las do IR 2022. Esse tipo de doação é feita a aprovados pelo Poder Público. E quem doou, pode abater os valores da declaração de imposto de renda, sendo pessoa física ou jurídica.

Agora, todo processo é efeito da doação de uma parte do tributo que o colaborador pagou em 2021. Então, após fazer uma doação incentivada, ela deixará de pagar o correspondente àquele valor à Receita ou então receber o mesmo saldo como restituição.

Sendo assim, ao invés do governo decidir o destino daquela parcela, o próprio colaborador escolherá o como deseja contribuir com os recursos.

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Quais doações incentivadas podem ser abatidas?

É importante lembrar que as quantias doadas são descontadas do Imposto de Renda e não da base de cálculo da declaração, como acontece com os outros gastos dedutíveis.  Atualmente, são aceitas deduções de doações realizadas para os projetos a seguir:

  • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente: Nacional, Distrital, estaduais ou municipais;
  • Fundos do Idoso: Nacional, Distrital, estaduais ou municipais;
  • Projetos aprovados na área das leis de incentivo à cultura, ao esporte e à atividade audiovisual.

Como fazer a declaração das doações incentivadas no IR 2022?

Quem desejar aproveitar a dedução deve indicar as doações realizadas em 2021 na parte “Doações Efetuadas do seu Programa Gerador da Declaração”. Por fim, é necessário informar o código referente ao tipo de doação, veja a seguir:

  • Código 40: Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Código  41: Incentivo à cultura;
  • Código  42: Incentivo à atividade audiovisual;
  • Código  43: Incentivo ao desporto;
  • Código 44: Doações – Estatuto do Idoso.

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com