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Veja os riscos de ser um avalista nos contratos de crédito bancário

Confira os riscos que podem ocorrer caso você seja um avalista em algum contrato de crédito bancário ou financiamento.

Primeiramente, cabe elucidar o que é um avalista. Tal função é nada mais do que garantir a dívida assumida pelo tomador, pois, na maioria das vezes, é exigido pelos bancos alguém que cumpra tal papel nas relações de financiamento ou crédito.

É possível que o garantidor seja pessoa física ou jurídica e, assim, assumindo os riscos em ocasiões em que o devedor principal não pode arcar com a dívida contratada. Dessa forma, o avalista se responsabiliza pela quitação do débito.

A pessoa avalista proporciona maior segurança para os credores, tendo em vista que ele é aquele que assume a dívida de maneira solidária. Existe uma Súmula que regula a responsabilidade do avalista, sendo enunciada pelo Superior Tribunal de Justiça, a Súmula 26 diz:

“O avalista do título de crédito vinculado ao contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário”.

De tal maneira, esse papel requer muita responsabilidade, visto que adquire o papel de devedor solidário, mesmo que não tenha sido ele o tomador da dívida. Adquirindo, assim, responsabilidade total em relação ao pagamento do crédito.

Riscos de ser um avalista

Um exemplo breve é de que quando o contrato é de locação os bens de família do fiador não são protegidos, podendo, assim, serem penhorados visando a quitação da dívida, enquanto a mesma categoria de bens do devedor principal são impenhoráveis.

Cabe ressaltar que, segundo o ordenamento jurídico vigente no país, o bem de família é impenhorável, sendo estes o imóvel que é utilizado como residência da família, decorrente de entidade monoparental, união estável, casamento, ou alguma outra entidade que seja protegida por legislação específica.

Como ser um avalista de crédito

Basicamente, o único requisito é assinar o contrato de título de crédito, conforme consta no Artigo 898 do Código de Processo Civil, que diz:

“Art. 898. O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida”.

Além disso, o avalista está apto a ser acionado para pagamento até mesmo antes do devedor principal, diferentemente do que ocorre na fiança, em que é padronizado o benefício de ordem, em regra.

Assim, é possível que o banco execute a cobrança da dívida junto ao avalista primeiro, sendo possível até que este seja colocado em polo passivo de demandas judiciais, que leva ainda mais ônus, como o pagamento de honorários advocatícios, custas judiciais, e até o bloqueio de bens pessoais.

Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com