De acordo com a lei, o salário do trabalhador precisa ser pago todos os meses. A empresa tem até o 5º dia útil do mês para fazer o pagamento do valor de forma direta para o funcionário.
Entretanto, isso não vale no caso de porcentagens de lucros, gratificações ou comissões. Qualquer adicional de pagamento, será pago conforme o acordo entre as partes.
– Atraso com menos de 20 dias: o colaborador deve ganhar 10% a mais sobre o valor do saldo devedor, bem como os reajustes monetárias;– Atraso com mais de 20 dias: a multa também é de 10%. Entretanto, será adicionado 5% sobre todos os dias que ultrapassarem do 20°.