Afinal, auxílio-doença também pode ser solicitado por desempregados?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, que visa fornecer suporte financeiro temporário para pessoas que estejam incapacitadas de trabalhar devido a problemas de saúde ou acidentes.

Desse modo, não importa se está empregada, desempregada ou até mesmo se é segurada autônoma, desde que preencha os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, poderá fazer a solicitação.

Então, confira a seguir como os desempregados têm acesso ao benefício através do ‘período de graça’ e como funciona o auxílio.

Como funciona o auxílio-doença para desempregados?

O auxílio-doença, como mencionado, é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que, por motivo de acidente ou doença, ficam incapacitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias. Vale pontuar que essa incapacidade precisa ser temporária ou total.

Assim, para pleitear esse benefício, o segurado precisará se submeter a uma perícia médica, realizada por profissional do INSS. Além de fornecer toda a documentação necessária à comprovação da sua condição.

Com base no período de graça, inclusive, é possível que o segurado desempregado tenha direito ao auxílio-doença, desde que dentro desse intervalo pré-estabelecido. No entanto, caso não esteja, poderão surgir dificuldades.

Conheça no link abaixo o ‘Período de graça’ na previdência acessando o link abaixo.