O auxílio-inclusão, como é chamado, é um benefício regulamentado pelo Governo Federal com o intuito de auxiliar as pessoas com deficiência que recebem ou já receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Conforme a Portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021, o objetivo é ofertar um abono no valor de meio salário mínimo (R$ 606,00) para os beneficiários do BPC que encontrarem emprego com carteira assinada.
Além das pessoas com deficiência (PcD) que começaram a trabalhar com carteira assinada, aquelas que deixaram de receber nos últimos cinco anos também serão contempladas com o auxílio-inclusão.
Quais os requisitos para receber o auxílio-inclusão do INSS?O INSS será responsável por pagar o benefício às pessoas com deficiência, mas para receber é necessário cumprir alguns requisitos:
– Ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);– Ter um laudo médico que comprove a deficiência;– Não ter o nome em órgãos de proteção ao crédito;– Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido suspensão do benefício no decorrer do mesmo período;
– Ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos por pessoa;– Estar cadastrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ligado à previdência municipal/estadual e ter uma atividade remunerada.Veja como solicitar o auxílio-inclusão?