Uma instituição bancária da Grande Florianópolis foi condenada pela Justiça a indenizar uma cliente que foi vítima de golpistas que fizeram empréstimo e transferência via Pix em seu nome.
Assim, em sua defesa, o banco alegou que a contratação do crédito aconteceu de forma regular, via aplicativo. Já o Pix foi efetuado por meio da chave pessoal da cliente.
Contudo, o juiz Murilo Leirião Consalter, responsável pelo caso, destacou que o contrato de não há assinatura no contrato do empréstimo em questão, somente autenticação digital.
Assim, na sentença, Consalter também ressalta que o banco não apresentou provas da localização da autora nem mesmo fotografia do momento da contratação.
Além disso, a sentença indica que não ficou comprovado que a contratação tenha sido efetuada pelo mesmo celular usado habitualmente para a movimentação da conta digital da autora.