De acordo com uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o banco foi condenado a pagar um acréscimo de 15 minutos no chamado “intervalo da mulher” como parte das horas extras prestadas, independentemente da duração da prorrogação da jornada.
Essa determinação é baseada na jurisprudência anterior do TST, uma vez que o caso ocorreu antes da reforma trabalhista de 2017, que revogou o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa determinação é baseada na jurisprudência anterior do TST, uma vez que o caso ocorreu antes da reforma trabalhista de 2017, que revogou o artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O TRT argumentou que o acréscimo só seria devido se a prorrogação da jornada fosse superior a 30 minutos. E alegou que um acréscimo de poucos minutos não causaria um desgaste considerável à fisiologia da mulher.