Caixa terá que indenizar funcionária demitida durante processo disciplinar

Durante andamento de processo disciplinar, a Caixa Econômica Federal optou por demitir por justa causa uma funcionária que estava sendo investigada por R$ 11 mil que havia desaparecido.

A Caixa voltou atrás na decisão, mas a justiça determinou o pagamento de indenização à funcionária.

Agora, o banco terá que pagar R$ 75 mil por danos morais, já que foi comprovado que a mulher passou por constrangimento e humilhação. Confira mais detalhes sobre o caso a seguir.

A demissão por justa causa ocorreu antes do fim do processo disciplinar, no entanto, a colaboradora recorreu no processo administrativo.

Caixa voltou atrás e, após aproximadamente dois meses afastada do trabalho, a funcionária voltou para a agência.

Após análise do caso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que o banco deveria pagar indenização à funcionária, mesmo que tenha voltado atrás na decisão de demissão, já que a mesma alegou ter passado por situação de extrema humilhação, principalmente por residir em cidade pequena, onde o caso se tornou assunto entre os moradores.

Ao ser questionada sobre o processo em questão, a Caixa respondeu apenas que “não comenta decisões judiciais de processos em curso”.

Entre no link abaixo e saiba como se deu a indenização.