Durante andamento de processo disciplinar, a Caixa Econômica Federal optou por demitir por justa causa uma funcionária que estava sendo investigada por R$ 11 mil que havia desaparecido.
Agora, o banco terá que pagar R$ 75 mil por danos morais, já que foi comprovado que a mulher passou por constrangimento e humilhação. Confira mais detalhes sobre o caso a seguir.
Após análise do caso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que o banco deveria pagar indenização à funcionária, mesmo que tenha voltado atrás na decisão de demissão, já que a mesma alegou ter passado por situação de extrema humilhação, principalmente por residir em cidade pequena, onde o caso se tornou assunto entre os moradores.