Caminhoneiros serão fortemente afetados com esta nova lei

Na última semana, foram aprovadas pelo Plenário do Senado Federal diversas alterações na Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dessa forma, por meio da Medida Provisória (MP) 1.153/2022, de autoria do Executivo, o CTB poderá passar por alterações em diversos pontos.

Após dezessete emendas apresentadas ao Plenário do Senado, das quais apenas quatro foram aceitas, a MP foi aprovada como Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2023 e segue para a sanção presidencial. O relator do texto é o senador Giordano (MDB-SP).

Caso o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancione a MP 1.153/22, alguns pontos do CTB serão alterados, entre eles a exigência de exames toxicológicos de motoristas profissionais, aplicação de multas, e descanso de caminhoneiros.

Assim, a proposta permite que os órgãos municipais realizem a fiscalização e possam aplicar multas a diversos tipos de infrações, entre elas:

– Estacionamento irregular; – Excesso de velocidade; – Paradas proibidas; – Veículos com excesso de peso ou acima da capacidade de tração; – Além de poder recolher veículo acidentado ou abandonado.

Já os Estados e o Distrito Federal poderão fiscalizar e multar quem não realizar o exame toxicológico, além da falta de registro do veículo e cadastro desatualizado. Confira o que muda para os caminhoneiros acessando o link abaixo.