Dinheiro de volta em compra cancelada feita no cartão: como receber?

Você sabia que o Código do Consumidor assegura o direito ao reembolso em algumas situações? Esse reembolso pode ser feito também quando a compra é efetuada via cartão de crédito, ainda que de maneira um pouquinho diferente de como ocorre com outras formas de pagamento.

Em primeiro lugar, a lei determina que você pode pedir estorno se o produto estiver danificado ou simplesmente não bater com a descrição da compra.

Além disso, prazos de entrega que ultrapassam muito a data estimada também podem permitir o pedido de restituição.

Mas isso não é tudo. Em alguns casos, você pode, em até sete dias a partir da compra, pedir o dinheiro de volta apenas por não querer mais o produto comprado.

Isso pode ser feito quando a compra acontece em ambiente virtual ou via ligação.

Antes de mais nada, vale ressaltar que as compras feitas no crédito se diferenciam porque esse tipo de cartão possui ciclos já estabelecidos, com datas de fechamento pré-definidas.

Basicamente, isso quer dizer que esse tipo de restituição pode não ocorrer no mesmo mês da compra.

Outro detalhe é relativo ao parcelamento, método comum ao usar o cartão de crédito. Esse tipo de serviço não pode ser cancelado. Isso quer dizer que, mesmo pedindo a devolução, ainda vão ser descontadas as parcelas. Entre no link abaixo e confira a matéria completa.