Recentemente, o Itaú enviou o contrato de seus cartões de crédito aos clientes, para que se atentem às novas regras que passam a valer nesta sexta-feira (1º).
Assim, é possível ter acesso aos contratos de cada cartão que é emitido pelo Itaú, sendo que no documento constam aspectos, como direitos e deveres dos usuários, entre outras informações. Veja mais detalhes!
Portanto, de acordo com o contrato enviado pelo Itaú enviado a seus clientes, o cartão de crédito emitido pelo banco pode ser cancelado nas seguintes situações:
– Quando o cliente quiser cancelar – basta entrar em contato com o Itaú;– Caso o cliente não pague nem o valor mínimo da fatura na data de vencimento;– Se o cartão não for utilizado por 3 meses consecutivos;– Em caso de utilização indevida, que não está de acordo com as regras previstas no contrato;
– Falecimento do titular do cartão;– Irregularidades no CPF, sem que sejam solucionadas dentro do prazo informado pelo banco;– A qualquer momento, sem que haja um motivo específico. Neste caso, o banco avisará ao cliente 15 dias antes.