Cartão de crédito do Itaú cancelado: confira as novas regras

Recentemente, o Itaú enviou o contrato de seus cartões de crédito aos clientes, para que se atentem às novas regras que passam a valer nesta sexta-feira (1º).

Dessa forma, entre outras cláusulas, o banco destacou alguns pontos, como as situações que podem levar ao cancelamento do cartão de crédito.

Assim, é possível ter acesso aos contratos de cada cartão que é emitido pelo Itaú, sendo que no documento constam aspectos, como direitos e deveres dos usuários, entre outras informações. Veja mais detalhes!

Cancelamento do cartão de crédito Itaú:

Portanto, de acordo com o contrato enviado pelo Itaú enviado a seus clientes, o cartão de crédito emitido pelo banco pode ser cancelado nas seguintes situações:

– Quando o cliente quiser cancelar – basta entrar em contato com o Itaú; – Caso o cliente não pague nem o valor mínimo da fatura na data de vencimento; – Se o cartão não for utilizado por 3 meses consecutivos; – Em caso de utilização indevida, que não está de acordo com as regras previstas no contrato;

– Falecimento do titular do cartão; – Irregularidades no CPF, sem que sejam solucionadas dentro do prazo informado pelo banco; – A qualquer momento, sem que haja um motivo específico. Neste caso, o banco avisará ao cliente 15 dias antes.

Confira os cartões de crédito emitidos pelo Itaú ACESSANDO O LINK ABAIXO.