Isso porque na última terça-feira (25), a 28º câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, de forma unânime, a condenação da empresa a indenizar uma mulher em R$ 4 mil.
O que aconteceu? Primeiramente, a mulher é cliente da Claro há mais de dois anos e relatou que nos últimos meses estava recebendo de cinco a onze ligações diárias com ofertas de produtos e serviços indesejados.
Sendo assim, a consumidora ajuizou a ação enquanto estava de licença-maternidade. Além disso, ela também é mãe de um menino de 4 anos, portador de transtorno do espectro autista.
Desse modo, a mãe relatou que as inúmeras ligações diárias atrapalham não apenas a rotina de sono do bebê, mas também geravam grande incômodo ao filho mais velho, que tem sensibilidade aos sons.
De acordo com a magistrada, os pedidos da cliente para que a Claro parasse de ligar foram “absolutamente ignorados” pela operadora. Além disso, a desembargadora destacou “relevante menoscabo da empresa para com o bem-estar da consumidora”.
Assim, segundo Lopes, essa situação é apta a gerar irritação e angústia exacerbadas, além de gerar o sentimento de impotência e insignificância.
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