Após ter sido vítima da aplicação de um golpe envolvendo o WhatsApp, o usuário da plataforma recorreu à justiça para ser recompensado pelo transtorno. Entretanto, concederam apenas o parcial provimento ao apelo realizado.
Os Desembargadores decidiram que a situação seria regida pelo Código de Defesa ao Consumidor. Visto que o serviço da Nubank, envolvendo o golpe, é considerado uma prestação de serviço da instituição.
O autor da ação recebeu uma mensagem dizendo que o contato seria um amigo próximo da vítima, que solicitou uma transferência bancária no valor de R$ 2.980 para a conta de um terceiro, com conta na Nubank.
O motivo por trás da solicitação foi de que seu amigo havia esgotado o limite de transferências diárias e precisou do dinheiro para realizar um pagamento a uma conta do Nubank.
Descobrindo que o WhatsApp do amigo foi alvo de clonagem, o autor da ação entrou em contato com os bancos e fez um boletim de ocorrência. Porém, não recebeu o valor transferido para o criminoso e decidiu recorrer à justiça.
Após o julgamento, a decisão em primeiro grau foi de que a ação seria improcedente, então o autor resolveru recorrer ao Tribunal de Justiça.Confira mais sobre a notícia acessando o link abaixo!