Condutores que fizerem isto receberão uma multa de quase R$ 300

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou no dia 28 de março uma nova resolução que atualizou as regras do uso de capacetes para condutores de diversos veículos.

Estão incluídos nas novas regras motoristas e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados.

Todos esses meios de transporte têm em comum o fato de serem abertos. A exceção à nova legislação são os triciclos e quadriciclos com cabine fechada.

Todos os demais motoristas dos veículos citados acima estarão submetidos às novas normas, sob risco de multas altas para quem desrespeitá-las.

O Cotran já estabelecia o capacete como um objeto indispensável para o condutor durante a direção. A principal mudança é a obrigatoriedade da verificação de todos os capacetes por parte do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

A partir de agora, eles terão que ser certificados pelo órgão, que atestará a qualidade e eficiência dos acessórios.

Outra mudança exigida pelo Conselho de Trânsito é a obrigação de fixar o capacete na cabeça com a cinta que se encaixa na jugular. Segundo a legislação, eles não poderão mais ficar soltos na cabeça, devendo ser presos adequadamente, com o encaixe da cinta posicionado abaixo do maxilar inferior.

Além disso, outra novidade é a inclusão de dispositivos refletivos nas laterais e traseiras dos capacetes, com o objetivo de facilitar a visão dos outros motoristas, principalmente no período noturno. Também foi estabelecido a obrigatoriedade do uso de viseiras ou óculos de proteção, tanto para motoristas quanto para passageiros.

Acesse o link abaixo e confira as penalidades e as multas.