Para ter acesso a Carteira da Pessoa Idosa, o cidadão deve comprovar que tem idade igual ou superior a 60 anos. Além disso, o mesmo precisa ter renda igual ou inferior a 2 salários mínimos.
Ademais, vale ressaltar que o direito está previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso, por meio da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Inclusive, as empresas precisam conceder 2 assentos sem custo por veículo.
O acesso à Carteira da Pessoa Idosa está disponível aos cidadãos que se enquadram nestes quesitos:– Ter idade igual ou acima de 60 anos;– Participar do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);– Ter uma renda individual inferior ou igual a 2 salários mínimos.
Para pedir a Carteira da Pessoa Idosa, a pessoa deve preencher o documento disponível no portal Gov.br do governo federal.Entre no link abaixo e veja a matéria completa.