As donas de casa que desejam se aposentar e garantir uma renda mensal quando forem idosas, podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Portanto, a interessada deve contribuir como segurada facultativa. Assim, a diferença em relação aos trabalhadores contratados por empresas é que a contribuição é uma escolha da própria pessoa, e não uma obrigação.
Todavia, quem já estava contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, pode se enquadrar na regra de transição da aposentadoria por idade. Então, a mulher pode solicitar o benefício aos 61 anos e 6 meses de idade em 2022.