Aposentadoria para dona de casa: veja como conseguir

As donas de casa que desejam se aposentar e garantir uma renda mensal quando forem idosas, podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Contudo, não há uma modalidade específica de benefício para essa categoria.

Portanto, a interessada deve contribuir como segurada facultativa. Assim, a diferença em relação aos trabalhadores contratados por empresas é que a contribuição é uma escolha da própria pessoa, e não uma obrigação.

Em síntese, para a dona de casa ter direito a aposentadoria, deve contribuir por pelo menos 15 anos. Além de ter a idade mínima de 62 anos.

Todavia, quem já estava contribuindo para o INSS antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, pode se enquadrar na regra de transição da aposentadoria por idade. Então, a mulher pode solicitar o benefício aos 61 anos e 6 meses de idade em 2022.

À vista disso, o recolhimento ao INSS é realizado mensalmente ou trimestralmente por meio de uma guia previdenciária.

A segurada tem duas opções de contribuição. Entre no link abaixo e veja quais são elas.