A Carteira do Idoso garante aos idosos benefícios previstos em lei. Dessa forma, ela possibilita o acesso gratuito ao transporte interestadual terrestre (máximo de duas vagas por veículo), ou que pague 50% do valor da passagem, caso as duas vagas já estejam ocupadas.
Embora o direito aos descontos ou gratuidades das passagens já estejam previstos em lei, a Carteira do Idoso simplifica o processo, sendo uma forma mais simples de comprovar o que é pedido pela legislação.
Contudo, quem não possui a Carteira do Idoso tem mais trabalho para comprovar sua situação, pois deve apresentar um documento de identidade com foto e ainda um dos comprovantes abaixo:
– Carnê de contribuição para a Previdência;– Carteira de trabalho atualizada;– Contracheque; ou– Declaração ou extrato de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Portanto, para ter acesso a Carteira do Idoso é preciso cumprir os requisitos abaixo:– Ter no mínimo 60 anos;– Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);– Renda individual de até dois salários mínimos (R$ 2.224,00).
De acordo com as regras, caso a pessoa não esteja inscrita no CadÚnico, ela deverá se inscrever no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Somente após essa inscrição, poderá solicitar o documento.