O final do ano pode ser um período mais “calmo” para certos tipos de negócios, e, por conta disso, muitos empregadores oferecem férias coletivas aos seus funcionários.
Regras das férias coletivas -Descritas nos artigos 139, 140 e 141 da Consolidação das Leis do Trabalho, as regras das férias coletivas apresentam várias questões. São elas:
2. Período das férias - As férias coletivas podem ser oferecidas, no máximo, duas vezes no ano e em períodos não maiores que 10 dias.
Empresas podem estabelecer férias coletivas no meio do ano e no final do ano, ou determinar esse período para áreas específicas da empresa.