De acordo com a Resolução do Banco Central do Brasil (BACEN) n.º 4.549 de 2017, criada para combater o superendividamento, o banco poderá realizar o parcelamento da fatura de cartão de crédito que atrase mais de 30 dias no rotativo, contanto que:
Contudo, atualmente, por meio desta resolução, as instituições financeiras são obrigadas a realizarem o parcelamento da sua dívida se ela ficar mais de 30 dias no crédito rotativo, contanto que sigam as duas regras citadas acima.