Plano de saúde é obrigado a dar reembolso? Veja o que diz a lei

Ao contratar um plano de saúde, é comum se deparar com a necessidade de realizar consultas, exames e procedimentos médicos que não são oferecidos pela operadora.

Nestes casos, muitos beneficiários optam por pagar pelos serviços e, em seguida, solicitar o reembolso ao plano.

No entanto, nem todos sabem se as operadoras de planos de saúde são obrigadas por lei a conceder o reembolso desses gastos extras. A resposta é sim, mas com algumas ressalvas.

Veja, a seguir, o que diz a legislação sobre o assunto e tire suas principais dúvidas relacionadas ao direito ao reembolso.

O reembolso em planos de saúde é uma modalidade que permite ao beneficiário utilizar serviços médicos que não são oferecidos pela operadora, arcando com os custos do atendimento e posteriormente solicitando o ressarcimento da despesa.

Essa opção é interessante para quem necessita de um tratamento específico ou de um profissional que não está dentro da rede credenciada pelo plano.

No entanto, é importante ressaltar que o valor reembolsado pode ser limitado pela companhia, de acordo com o contrato firmado entre as partes.

Além disso, para ter direito ao reembolso, o beneficiário precisa seguir algumas regras, como apresentar os comprovantes das despesas e respeitar prazos estabelecidos pelo plano. Entre no link abaixo e confira a matéria completa.