O auxílio-inclusão foi criado pelo governo federal por meio do Ministério da Cidadania e está disposto na Portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021, que prevê a promoção da autonomia das pessoas com deficiência.
Voltado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um incentivo aos beneficiários que conquistam uma oportunidade no mercado de trabalho.
O repasse às pessoas com deficiência será de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entretanto, para receber, é preciso cumprir alguns requisitos:– Ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);– Ter um laudo médico que comprove a deficiência;
– Não ter o nome em órgãos de proteção ao crédito;– Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido suspensão do benefício no decorrer do mesmo período;– Ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos por pessoa;– Estar cadastrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ligado à previdência municipal/estadual e ter uma atividade remunerada.
Aquele que se enquadra nos requisitos citados, pode requerer o auxílio-inclusão por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Também é possível solicitar pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.Entre no link abaixo e veja a matéria completa.