Confira se você tem direito ao Auxílio Inclusão

O auxílio-inclusão foi criado pelo governo federal por meio do Ministério da Cidadania e está disposto na Portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021, que prevê a promoção da autonomia das pessoas com deficiência.

Voltado para pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um incentivo aos beneficiários que conquistam uma oportunidade no mercado de trabalho.

O dinheiro extra é no valor de meio salário mínimo  (R$ 606,00).

O repasse às pessoas com deficiência será de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entretanto, para receber, é preciso cumprir alguns requisitos: – Ter inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico); – Ter um laudo médico que comprove a deficiência;

– Não ter o nome em órgãos de proteção ao crédito; – Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido suspensão do benefício no decorrer do mesmo período; – Ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos por pessoa; – Estar cadastrado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ligado à previdência municipal/estadual e ter uma atividade remunerada.

Aquele que se enquadra nos requisitos citados, pode requerer o  auxílio-inclusão por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Também é possível solicitar pela central de atendimento 135, disponível de segunda à sábado das 7h às 22h. Entre no link abaixo e veja a matéria completa.