Vários anéis azuis

Conheça as novas regras de atendimento nas agências do INSS

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Nesta semana, foram publicadas novas regras de atendimento nas agências do INSS. Veja como ficou, e no que você deve se atentar!

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As novas regras informam que a identificação pessoal do interessado, assim como de seu representante legal ou procurador, é um pré-requisito básico para a realização do atendimento.

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Assim, agora é obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original, como RG, CNH e etc.

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Outra mudança é que, agora, para o segurado que esteja doente ou com mais de 60 anos no ato do requerimento, um documento fora do prazo de validade ou que contenha alterações das características físicas do titular, será aceito.

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“Para a pessoa enferma ou com idade a partir de sessenta anos não poderá ser negado validade da Carteira de Identidade, mesmo que o documento apresentado contenha alteração das características físicas do titular que gere dúvida fundada sobre a identidade ou alteração significativa da assinatura, nos termos do parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022”, afirma a Portaria 1.027.

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O acesso de acompanhantes, por sua vez, segue sem alterações. A autorização para entrada fica a cargo da Secretaria de Perícia Médica Federal e de servidores do INSS.

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A única exceção é no caso de pessoas com surdez ou deficiência auditiva. Elas poderão ser acompanhadas por seu intérprete ou tradutor da Língua Brasileira de Sinais (Libra) durante todos os atendimentos realizados no INSS.

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As mudanças trazidas pela portaria vão entrar em vigor a partir da próxima segunda-feira, 4 de julho. Acesse o link abaixo e veja mais.