Portanto, a instituição financeira foi proibida de descontar valores da aposentadoria da idosa até que seja feita uma revisão do parcelamento do déficit do empréstimo consignado, além do limite mensal que poderá ser descontado e a taxa de juros, que deverá ser compatível com as taxas oferecidas nessa modalidade de crédito. Contudo, o banco ainda pode entrar com recurso.