Segurado do INSS acaba indenizado por juros abusivos em consignado

Um banco foi condenado a indenizar uma aposentada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em pelo menos R$ 10 mil por dano moral por cobrar juros abusivos no empréstimo consignado.

Quem tomou a decisão foi o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 9ª Vara Cível de Santos (SP). De acordo com o magistrado “o trabalho futuro e a aposentadoria de qualquer pessoa não podem ser capitalizados e trazidos a valor presente por uma taxa de juros”.

Neste caso, a aposentada teve valores descontados direto no pagamento, inferior a um salário mínimo, devido ao cartão de crédito consignado.

Dessa forma, na sentença, as cláusulas do contrato desenvolvido pelo banco a respeito dos juros, limite do desconto e ao parcelamento do empréstimo, foram anuladas.

Portanto, a instituição financeira foi proibida de descontar valores da aposentadoria da idosa até que seja feita uma revisão do parcelamento do déficit do empréstimo consignado, além do limite mensal que poderá ser descontado e a taxa de juros, que deverá ser compatível com as taxas oferecidas nessa modalidade de crédito. Contudo, o banco ainda pode entrar com recurso.

Em suma, terá que ser devolvido pelo banco o dobro da quantia de R$ 5.176,52, que foi indevidamente descontada. Entretanto, ficou autorizada a compensação com dívidas de consumo realizadas pela aposentada através do uso do cartão de crédito.

Acesse o link abaixo e veja quais foram as palavras ditas pelo banco em sua defesa.