A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar uma indenização à funcionária que foi demitida por justa causa após solicitar o Auxílio Emergencial vigente durante a pandemia de Covid-19.
Por trás da situação, contudo, existem motivos que comprovam que a então colaboradora não teria agido de má fé para receber o auxílio de forma indevida.
A ideia era que fosse possível cuidar de seu pai doente. O motivo do afastamento era que ela e sua família moravam na área rural, longe da agência em que trabalhava.
Diante da situação de saúde do pai e com a mãe já fragilizada, ela entrou com o pedido. Antes, porém, chegou a pedir que a Caixa a transferisse para uma agência mais próxima de sua casa. No entanto, nada nesse sentido foi feito.Entenda mais sobre este caso acessando o link abaixo!