De acordo com o ato publicado, a renda para que o governo considere uma família em situação de extrema pobreza passa de R$ 100 para R$ 105 por pessoa. Já a renda da condição de pobreza passa de R$ 200 para R$ 210 por pessoa.
Assim, entre as mudanças, o decreto estabelece uma ordem de prioridade na concessão das bolsas em caso de necessidade de desempate. A prioridade é, nesta ordem, para família com menor renda familiar mensal per capita.
Por fim, o decreto estabelece que bancos privados poderão fazer o pagamento dos benefícios. Até então, isso estava restrito às instituições financeiras federais.Arraste para cima e veja a matéria completa.