O divórcio pode ser um período turbulento. O processo, além de envolver muitas questões jurídicas e emocionais, também pode solicitar a pensão alimentícia.
A resposta, no entanto, depende de diversos fatores. A pensão alimentícia é um valor que um dos cônjuges paga ao outro para garantir o seu sustento e o de seus filhos, se houver. Entenda, a seguir, todos os detalhes sobre o assunto.
É necessário ter em mente que a pensão alimentícia pode ser acordada entre as partes ou fixada pelo juiz, levando em conta as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.
Diante disso, caso a esposa não tenha condições de se manter após o divórcio, ou seja, nunca tenha atuado no mercado de trabalho ou não possua emprego, ela pode optar pelo pedido da pensão que, se aprovada, deverá ser definida como definitiva ou provisória.
A pensão definitiva é aquela que tem caráter permanente e só cessa em casos de morte, renúncia ou nova união do beneficiário. Já a transitória é aquela que tem caráter temporário e visa possibilitar que o beneficiário se recoloque no mercado de trabalho e se torne independente financeiramente.