É necessário pagar pensão ao ex-cônjuge após o divórcio?

O divórcio pode ser um período turbulento. O processo, além de envolver muitas questões jurídicas e emocionais, também pode solicitar a pensão alimentícia.

Mas será que é obrigatório o pagamento desse valor ao ex-cônjuge após a separação? Essa é uma dúvida comum de muitas pessoas.

A resposta, no entanto, depende de diversos fatores. A pensão alimentícia é um valor que um dos cônjuges paga ao outro para garantir o seu sustento e o de seus filhos, se houver. Entenda, a seguir, todos os detalhes sobre o assunto.

É necessário ter em mente que a pensão alimentícia pode ser acordada entre as partes ou fixada pelo juiz, levando em conta as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.

Portanto, o benefício pode ser responsabilidade tanto do ex-marido quanto da ex-mulher, pois ambos têm direitos e deveres iguais.

Diante disso, caso a esposa não tenha condições de se manter após o divórcio, ou seja, nunca tenha atuado no mercado de trabalho ou não possua emprego, ela pode optar pelo pedido da pensão que, se aprovada, deverá ser definida como definitiva ou provisória.

A pensão definitiva é aquela que tem caráter permanente e só cessa em casos de morte, renúncia ou nova união do beneficiário. Já a transitória é aquela que tem caráter temporário e visa possibilitar que o beneficiário se recoloque no mercado de trabalho e se torne independente financeiramente.

Acesse nossa matéria no link abaixo e confira quais são os tipos de pensão.