Em resumo, apenas os cidadãos que começaram suas atividades após novembro de 2019, é que não poderão pedir a aposentadoria do INSS por anos de contribuição. Ou seja, apesar das novas regras, os cidadãos que já trabalhavam antes da Reforma e estão de acordo com os critérios da aposentadoria deverão se adequar aos requisitos antigos.