Aposentadoria do INSS por tempo de contribuição é possível?

Com a Reforma da Previdência em novembro de 2019, os brasileiros não podem mais pedir aposentadoria por anos de contribuição. Contudo, os trabalhadores que já contribuíram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes das mudanças da Reforma devem se atentar às regras do programa.

Em resumo, apenas os cidadãos que começaram suas atividades após novembro de 2019, é que não poderão pedir a aposentadoria do INSS por anos de contribuição. Ou seja, apesar das novas regras, os cidadãos que já trabalhavam antes da Reforma e estão de acordo com os critérios da aposentadoria deverão se adequar aos requisitos antigos.

Novos critérios do INSS Com as novas mudanças da aposentadoria, os brasileiros que já contribuíam com o INSS antes de novembro de 2019 devem se adequar em uma das alternativas:

Pedágio de 50% Nesse critério, não há uma idade mínima solicitada. Os brasileiros devem ter contribuído entre 33 a 35 anos incompletos, enquanto as brasileiras entre 28 a 30 anos. A remuneração será considerada de acordo com as exigências previdenciárias.

Pedágio de 100% Nessa regra, os homens devem ter 60 anos e as mulheres devem ter 57 anos como idade mínima para ter acesso à aposentadoria. Não há mudanças com o passar do tempo. É necessário trabalhar pelo dobro do prazo que falta para alcançar os 35 anos de contribuição, para homens e 30 anos para mulheres em 13 de novembro de 2019.

Por pontos O total de idade de acordo com o tempo de contribuição precisa alcançar, pelo menos, 99 pontos para homens e 89 pontos para mulheres. Também é necessário os homens terem contribuído por, no mínimo, 35 anos e mulheres 30 anos.