Graças ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), quando você tem seu vínculo de trabalho através da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT) rompido sem justa causa, as leis trabalhistas te garantem a multa de 40% sobre o valor acumulado.
No entanto, apesar de ser um direito de muitos, a maioria não sabe como funciona essa verba na prática. A multa é uma compensação pelo tempo de serviço exercido, e nesses casos, você vai receber 40% do valor total dos depósitos realizados na conta do FGTS.
A finalidade da multa rescisória é proporcionar uma espécie de reserva financeira ao trabalhador, ajudando-o a enfrentar a transição entre empregos e suprindo suas necessidades básicas durante o período de desemprego.
A cada vez que você tem a sua carteira de trabalho assinada por um empregador, uma nova conta do FGTS é criada na Caixa Econômica Federal. A partir disso, o empregador é responsável por depositar, mensalmente, o valor equivalente a 8% do seu salário.
Esses depósitos são obrigatórios e não devem ter descontos em sua folha de pagamento. Com isso, ao longo dos meses, o valor vai acumulando, e o momento de demissão sem justa causa é uma das possibilidades de saque. Ademais, o valor passa por correção monetária através da Taxa Referencial (TR).