De acordo com o processo, uma idosa recebeu mensagens de um perfil falso na rede social de mensagens instantâneas que tinha a foto do seu filho e realizou diversas transferências financeiras via Pix para os criminosos.
A Meta se defendeu afirmando que os golpistas atuaram utilizando um número de celular diferente do utilizado pela senhora. Assim, a instituição de tecnologia disse que não ocorreu um descuido na rede do WhatsApp.
Porém, a juíza do TJDFT alegou que é inquestionável que os criminosos conseguiram hackear os dados da vítima, tendo acesso a lista de contatos da senhora.