Financiamentos coletivos ganham novas regras

Na última  quarta-feira (26), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou as suas novas exigências sobre a flexibilização dos limites para a participação de empresas em “crowdfunding”.

De acordo com a resolução, a grande alteração é a obrigatoriedade de que sejam escriturados as quantias mobiliárias. Dessa forma, é necessário ter o cadastro cronológico de todos os requisitos da oferta.

Além disso, a nova norma da CVM ainda permite flexibilizar as formas de divulgação da oferta pública que, até então, não era permitido.

Ademais, a Comissão ainda criou um limite maior de captação dos financiamentos coletivos: de  R$ 4 milhões para  R$ 15 milhões.  Dessa forma, a quantia também ficou acima do estipulado anteriormente na primeira consulta pública, que era o valor de R$ 10 milhões.

Agora, a plataforma vai precisar contratar profissional compliance, a partir do ano em que chegar ao valor de R$ 30 milhões em ofertas públicas intermediadas.

Por fim, a Comissão definiu que é obrigatório que as ofertas dos financiamentos coletivos ocorram por meio de plataformas, que passam pela autorização na autarquia e se responsabilizam pelo andamento das ofertas. Entre no link abaixo e veja a matéria completa.