Funcionária que teve foto íntima exposta pelo próprio chefe recebe indenização

Uma funcionária passou por uma situação extremamente perturbadora, na qual sua privacidade foi violada de maneira chocante.

Seu chefe compartilhou uma foto íntima dela em uma rede social, causando especulações e constrangimento no ambiente de trabalho, além de expô-la a suspeitas de um relacionamento romântico inapropriado com o superior.

No entanto, a Justiça do Trabalho tomou partido da vítima nesse caso e determinou que a empregadora deveria pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.

A trabalhadora afirmou que a ação do seu chefe a deixou humilhada e constrangida e a empresa não agiu adequadamente para investigar e punir esse comportamento inadequado.

O desembargador responsável pelo caso concluiu que o compartilhamento não autorizado da foto nas redes sociais causou danos à integridade moral da trabalhadora, o que justificou a indenização por danos morais.

Ao determinar o valor da indenização, foram considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a gravidade dos danos causados, o grau de culpa do responsável, a situação financeira das partes envolvidas, bem como o caráter punitivo e educativo da sanção.

Além do pagamento da indenização, a empresa também foi condenada à rescisão indireta do contrato de trabalho devido à conduta prejudicial, uma vez que não tomou medidas para investigar e punir a ação ilícita do superior hierárquico. Confira a análise do processo acessando o link abaixo.