Seu chefe compartilhou uma foto íntima dela em uma rede social, causando especulações e constrangimento no ambiente de trabalho, além de expô-la a suspeitas de um relacionamento romântico inapropriado com o superior.
No entanto, a Justiça do Trabalho tomou partido da vítima nesse caso e determinou que a empregadora deveria pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil.
A trabalhadora afirmou que a ação do seu chefe a deixou humilhada e constrangida e a empresa não agiu adequadamente para investigar e punir esse comportamento inadequado.
O desembargador responsável pelo caso concluiu que o compartilhamento não autorizado da foto nas redes sociais causou danos à integridade moral da trabalhadora, o que justificou a indenização por danos morais.
Ao determinar o valor da indenização, foram considerados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, a gravidade dos danos causados, o grau de culpa do responsável, a situação financeira das partes envolvidas, bem como o caráter punitivo e educativo da sanção.
Além do pagamento da indenização, a empresa também foi condenada à rescisão indireta do contrato de trabalho devido à conduta prejudicial, uma vez que não tomou medidas para investigar e punir a ação ilícita do superior hierárquico.Confira a análise do processo acessando o link abaixo.