O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só é liberado em algumas situações previstas em lei, como é o caso do saque-aniversário, que permite que o trabalhador resgate um valor pré-determinado da conta do fundo.
Assim, esses trabalhadores poderão fazer o resgate da quantia do FGTS até o dia 31 de outubro de 2023, desde que optem pelo saque-aniversário até o dia 31 deste mês.
No entanto, vale destacar que aquele que optar por essa modalidade, caso seja demitido sem justa causa, não poderá sacar o valor integral do fundo por meio do saque-rescisão.