Os idoso a partir dos 60 anos de idade com renda per capita de até dois salários mínimos têm direito à Carteira da Pessoa Idosa – popularmente chamado de Carteira do Idoso.
Para emiti-la, este cidadão deve estar registrado no Cadastro Único (Cadúnico), para que, desse modo, o Governo Federal identifique sua situação social e econômica. Assim, prova-se sua renda per capita e concede-se o benefício.
Vale destacar que todos os inscritos no CadÚnico devem atualizar o cadastro a cada 2 anos. Caso contrário, os benefícios concedidos através do cadastro podem ser cancelados. Confira a seguir como se realiza a emissão da carteira do idoso.
Com o cadastro devidamente realizado no CadÚnico, deve-se cessar o Portal da Carteira da Pessoa Idosa e clicar em “Emitir Carteira”. Efetua-se o login com o CPF e a senha do Gov.br. Ao fornecer as informações exigidas, será possível validar a carteira no mesmo portal.
Se a pessoa idosa não conseguir emitir a carteira de maneira virtual, ele pode solicitá-la diretamente em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Na carteira do idoso haverá suas informações pessoais e um QR Code com um código que identifica a validade do documento.
Tanto o cadastro online quanto o cadastro presencial exigem o Número de Inscrição Social (NIS), além dos documentos pessoais como a Identidade ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF).