INSS: esclareça suas dúvidas sobre o auxílio-doença

O benefício por incapacidade, conhecido como auxílio-doença, contempla os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam incapacitados para o trabalho, seja por doença ou acidente, não tendo condições de se manter por meio de suas atividades profissionais.

Contudo, a perícia do INSS tem uma fila imensa e nem sempre o benefício é aprovado.

De acordo com dados disponibilizados pelo INSS ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), dos 39,3 milhões de solicitações de benefícios previdenciários que foram recusados entre 2010 e 2020, cerca de 21 milhões foram de auxílio-doença, o que corresponde a 53,2%

Nem todo a doença dá direito ao benefício, o que dá direito ao auxílio-doença é a incapacidade do trabalhador em exercer sua atividade laboral em decorrência da doença ou acidente.

Pelo auxílio doença ser um benefício da Previdência Social, somente os contribuintes têm direito a ele.

Ainda que o médico tenha recomendado um prazo ou mesmo solicitado o afastamento, a perícia do INSS pode conceder um prazo menor e até mesmo negar o afastamento, contudo, o segurado pode entrar com uma ação judicial. Veja mais abaixo.