Irmãs deverão receber R$ 264 mil de indenização após desistência de adoção; entenda

Um casal de Uberaba, em Minas Gerais, terá que pagar uma indenização de R$ 264 mil para duas irmãs que foram devolvidas quatro anos depois do começo do processo de adoção.

A decisão é da Justiça e atende uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do estado.

O casal desistiu de ter a guarda das irmãs, hoje com 9 e 10 anos, porque não teriam conseguido “criar vínculos” com elas. Do ponto de vista da promotora de Justiça Ana Catharina Machado Normanton, a indenização que equivale a 200 salários mínimos é necessária devido aos prejuízos irreparáveis sofridos pelas meninas.

As irmãs ficaram disponíveis para adoção em 2017, por viverem uma situação de risco na cidade de Sacramento (MG). Em 2018, um casal manifestou interesse em conhecê-las e deu início ao estágio de convivência.

Após esse período, o casal disse ter interesse na guarda das meninas. Com isso, eles foram informados sobre o histórico de violência e negligências vivido pelas irmãs e a possibilidade de essas questões interferirem em seu comportamento.

As irmãs, que na época tinham quatro e cinco anos, demonstraram ter afeto pela nova família e ansiedade pelo novo capítulo em suas vidas. Elas foram entregues em novembro de 2018 e devolvidas quatro anos depois, porque, segundo o casal, não era possível criar vínculo com as meninas.

Acesse o link abaixo e saiba o que apontou o estudo de caso do MPMG.