Até a quarta-feira, 31 de maio de 2023, os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos, não registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mas que recebem os pagamentos das corridas como pessoa física, terão direito a descontar 40% dos rendimentos no cálculo dos ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Nesse sentido, o benefício oferecido é tido para compensar gastos da profissão, como limpeza dos veículos, combustível, reparos mecânicos e outras necessidades.
Caso o trabalhador tenha mais de uma fonte de remuneração, ela também é somada na declaração, porém, o valor do desconto será aplicado na receita referente ao trabalho como motorista.Confira mais sobre a matéria acessando o link logo abaixo.