IRPF 2023: estes profissionais têm direito a 40% de desconto; confira

Até a quarta-feira, 31 de maio de 2023, os motoristas de aplicativo e taxistas autônomos, não registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), mas que recebem os pagamentos das corridas como pessoa física, terão direito a descontar 40% dos rendimentos no cálculo dos ganhos registrados como tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Nesse sentido, o benefício oferecido é tido para compensar gastos da profissão, como limpeza dos veículos, combustível, reparos mecânicos e outras necessidades.

Com desconto aplicado no total das receitas somadas do ano e calculado somando as corridas feitas naquele período de declaração.

Sou motorista, como saber se devo declarar imposto de renda?

Desse modo, o primeiro passo é registrar todas as quantias recebidas relacionadas ao trabalho em 2022 e, então, descontar os 40% do benefício.

Se os 60% restantes forem superior a R$ 28.559,70, o motorista deve declarar o Imposto de Renda deste ano.

Caso o trabalhador tenha mais de uma fonte de remuneração, ela também é somada na declaração, porém, o valor do desconto será aplicado na receita referente ao trabalho como motorista. Confira mais sobre a matéria acessando o link logo abaixo.