Para garantir um correto cumprimento das obrigações fiscais, os investidores devem manter um controle minucioso de suas operações com ações ao longo do ano.
É necessário registrar todas as compras, vendas, lucros e prejuízos, além de calcular o custo médio de aquisição dos papéis, considerando todas as transações realizadas.
No momento de preencher a declaração, é recomendável solicitar à corretora as notas de corretagem, documentos que fornecem informações detalhadas sobre as operações.
Caso as vendas de ações ultrapassem o valor de R$ 20 mil em um mês, os ganhos serão totalmente tributados. As alíquotas do imposto de renda variam: 15% sobre os ganhos de operações comuns e 20% sobre os lucros de day trade.
1. Posse de ações de uma mesma empresa com valor de aquisição superior a R$ 1 mil.2. Operações de compra e venda de ações realizadas no ano anterior.3. Ganhos e prejuízos obtidos com as vendas de ações.4. Recebimento de proventos, como dividendos e juros sobre capital próprio (JCP).
Ao realizar a declaração de Imposto de Renda, é necessário informar as ações que o investidor possui na ficha de Bens e Direitos. Essa ficha está localizada no grupo 03, denominado Participações Societárias, e o código correspondente para as ações é o 01 – Ações.