No processo anterior, a Caixa chegou a ser condenada ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 7 mil de indenização. De acordo com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), houve o arquivamento dessa ação.
Ainda de acordo com o TRF-4, a própria Caixa reconheceu que não houve lançamento da determinação do primeiro processo em seu sistema, ou ocorreu uma falha, o que acabou gerando cobrança para o autor. Na ação anterior, o banco não contestou a alegação do autor de que a assinatura não seria dele.
O erro da instituição financeira acabou gerando uma uma dívida de quase de R$ 80 mil para o consumidor. Em grau de recurso, houve até a tentativa de redução do valor do pagamento, mas o pedido não passou na Terceira Turma.