Justiça bate o martelo e Caixa terá que fazer pagamento de R$ 20 mil

A Caixa Econômica Federal vai fazer um pagamento de R$ 20 mil para uma pessoa que teve o nome colocado na Serasa por conta de um contrato indevido.

A sentença é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que manteve a decisão da 5ª Vara Federal de Blumenau, proferida em maio.

O autor do processo teve o nome inscrito na Serasa em razão de um contrato que nunca assinou.

No processo anterior, a Caixa chegou a ser condenada ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 7 mil de indenização. De acordo com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), houve o arquivamento dessa ação.

Ainda de acordo com o TRF-4, a própria Caixa reconheceu que não houve lançamento da determinação do primeiro processo em seu sistema, ou ocorreu uma falha, o que acabou gerando cobrança para o autor. Na ação anterior, o banco não contestou a alegação do autor de que a assinatura não seria dele.

O erro da instituição financeira acabou gerando uma uma dívida de quase de R$ 80 mil para o consumidor. Em grau de recurso, houve até a tentativa de redução do valor do pagamento, mas o pedido não passou na Terceira Turma.

Juiz considerou conduta do banco mesmo após a decisão do processo anterior. Confira mais sobre a matéria acessando o link abaixo.