O veredicto foi proferido pelo juiz Leonys Lopes Campos da Silva, da 29ª Vara Cível de Goiânia, e envolve a anulação dos contratos, além da condenação do Santander ao pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados, acrescido de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
No entanto, ela descobriu a existência de outros quatro empréstimos consignados em seu nome quando percebeu que a forma de pagamento havia sido alterada de débito em conta para boleto bancário.
A consumidora afirmou que nunca havia assinado qualquer contrato com o banco durante o ano em que ocorreram as fraudes e que nunca recebeu os valores referentes a esses empréstimos.