A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil a uma ex-funcionária que trabalhou no banco por 33 anos.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) , a demissão da bancária causou constrangimento e humilhação à mulher, que alegou que a situação se tornou pública e foi de “extrema gravidade”.
Por isso, o banco pode ter de pagar a penalidade pela antecipação do ato, antes mesmo do processo administrativo ser concluído. Entenda como aconteceu tudo.
Após apurar a falta de cerca de R$ 11 mil no caixa do banco, a Caixa Econômica Federal abriu um processo disciplinar contra a suspeita, sob alegação de má-fé e dolo, o que permitia a demissão por justa causa.
Com votação unânime, a 6ª Turma do TST entendeu que a demissão aconteceu em tempo inadequado, e que a precipitação no desligamento da funcionária era passível de indenização no valor de R$ 75 mil.