O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido da Riachuelo, que tentava revisar uma decisão da Justiça de que trabalhadoras mulheres teriam direito de folgar aos domingos a cada 15 dias.
O responsável por levar a disputa para os tribunais foi o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ), do estado de Santa Catarina.
Como descumpriu a lei, a Riachuelo foi condenada a pagar às trabalhadoras o dobro das horas trabalhadas no domingo que deveria ser o dia de descanso delas.
A rede de varejo de moda tentou recorrer, mas o STF lembrou que “não se pode perder de vista a realidade social e familiar ínsita à trabalhadora de qualquer atividade, inclusive no comércio em geral”.
A Justiça, então, determinou que a norma protetiva às mulheres é respaldada na Constituição, criada para que a exaustão física e mental seja evitada e para proporcionar o convívio familiar da funcionária aos domingos.