Riachuelo é condenada por não dar folga aos domingos para mulheres

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido da Riachuelo, que tentava revisar uma decisão da Justiça de que trabalhadoras mulheres teriam direito de folgar aos domingos a cada 15 dias.

O responsável por levar a disputa para os tribunais foi o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ), do estado de Santa Catarina.

A Riachuelo estava aplicando, conforme a lei de 2000, escalas de descanso semanal da maneira errada: apenas a cada três semanas.

No entanto, o artigo 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê folga quinzenal para as funcionárias mulheres. 

Como descumpriu a lei, a Riachuelo foi condenada a pagar às trabalhadoras o dobro das horas trabalhadas no domingo que deveria ser o dia de descanso delas.

A rede de varejo de moda tentou recorrer, mas o STF lembrou que “não se pode perder de vista a realidade social e familiar ínsita à trabalhadora de qualquer atividade, inclusive no comércio em geral”.

A Justiça, então, determinou que a norma protetiva às mulheres é respaldada na Constituição, criada para que a exaustão física e mental seja evitada e para proporcionar o convívio familiar da funcionária aos domingos.

Confira no link abaixo o que disse a ministra Carmen Lucia.