O TST aponta que a companhia usava os adolescentes para realizar funções consideradas perigosas e, além do pagamento, precisará realizar a realocação dos funcionários.
Com base no que foi apontado pelo Tribunal Superior do Trabalho, dentre as funções perigosas destinada aos adolescentes, uma delas era a responsabilidade de operar chapas e fritadeiras.
Fora as atividades de risco na cozinha do fast food, os menores faziam coleta de lixo e resíduos, além da limpeza de banheiros e vestiários. Tais funções foram proibidas pelos ministros da Corte.
O pagamento da indenização de R$ 2 milhões, ao qual o McDonald’s foi condenado, considera a prática de danos morais coletivos por parte da empresa para com os menores, agregado à exposição ao trabalho insalubre e de alto risco.
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) havia isentado a companhia da condenação. Na ocasião, a franqueadora alegou fornecer equipamentos de proteção individual aos funcionários.