O auxílio-alimentação deve ter o uso “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.
Por fim, a medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, deve ter vigência inicial até o dia 26 de maio.Arraste para cima e veja a matéria completa.