O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado por lei a disponibilizar ao segurado o auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Além disso, o cidadão tem a chance de passar por uma reeducação ou readaptação profissional, podendo, se aprovado, ser inserido novamente no mercado de trabalho.
Todo segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, aposentados por invalidez e pensionistas inválidos são obrigados a realizarem a reabilitação profissional. Contudo, esse processo deverá ser feito se for solicitado pelo próprio INSS.
Dessa forma, todos os direitos e deveres devem ser iguais para o INSS e para o segurado. Assim, se a previdência solicitar o processo de reabilitação profissional para o retorno ao trabalho ou para manter o benefício, em caso de aposentadoria permanente, é obrigação do segurado comparecer.