Não quero fazer a reabilitação profissional: o INSS vai cancelar meu benefício?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado por lei a disponibilizar ao segurado o auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.

Por sua vez, o beneficiário também precisa realizar a reabilitação profissional e, caso não realize o procedimento, poderá perder o benefício.

Esse processo do instituto consiste em dar aos trabalhadores afastados a oportunidade de voltarem ao trabalho.

Além disso, o cidadão tem a chance de passar por uma reeducação ou readaptação profissional, podendo, se aprovado, ser inserido novamente no mercado de trabalho.

Todo segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, aposentados por invalidez e pensionistas inválidos são obrigados a realizarem a reabilitação profissional. Contudo, esse processo deverá ser feito se for solicitado pelo próprio INSS.

Se o instituto entender que é conveniente o trabalhador passar por uma readaptação, é dever do pensionista se submeter a reabilitação.

Dessa forma, todos os direitos e deveres devem ser iguais para o INSS e para o segurado. Assim, se a previdência solicitar o processo de reabilitação profissional para o retorno ao trabalho ou para manter o benefício, em caso de aposentadoria permanente, é obrigação do segurado comparecer.

Acesse o link abaixo e saiba o que pode acontecer caso você não compareça.