A 3ª Vara Federal de Santos, no litoral de São Paulo, determinou que o atacante Neymar pague uma multa definida pela lei que trata de sonegação, fraude e conluio.
O abatimento da dívida se deu pela concordância da Justiça com a defesa de Neymar em subtrair os valores de impostos já pagos na Espanha, país em que o atacante morou quando atuou no Barcelona.
A decisão do início desta semana foi dada em primeira instância, o que dá ao jogador e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a possibilidade de recurso.