Nova Regra na Licença-maternidade

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma nova regra relacionada à  licença-maternidade.  A medida determina como prazo máximo  30 dias para o pagamento do benefício, a partir da data de solicitação feita pela requerente.

O texto em análise  pretende modificar a  Lei de Benefícios da  Previdência Social.  É válido lembrar que o  benefício do  pagamento-maternidade é realizado pela  Previdência Social por  120 dias, entre 28 dias  que antecedem o parto  e a data do  nascimento.

A legislação prevê que o primeiro pagamento seja feito em até 45 dias, após o pedido para as situações de empregadas domésticas, seguradas especiais, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas.

Conforme o Projeto de Lei 10.021/18, caso o prazo não seja efetivado, o pagamento será concedido de forma automática, sem prejuízos na verificação realizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Atualmente, não existem consequências para o INSS, em casos de eventuais atrasos.  Segundo o senador Telmário Mota  (Pros-RR), idealizador da proposta, o principal objetivo é justamente combater a lentidão do INSS em circunstâncias como essas.

O valor desse benefício é calculado conforme os últimos 12  pagamentos de contribuição. Trabalhadoras com carteira assinada não terão diminuição de salário durante o período de licença. Entre no link abaixo e veja a matéria completa.